Recenseamento Eleitoral

As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:

  •  Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na Freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
  •  Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na Freguesia de residência indicada no Bilhete de Identidade.
  •  Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram os 18 anos.

Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a Freguesia onde vota.

Pode utilizar um dos seguintes meios:

  •  Consulte via internet www.recenseamento.mai.gov.pt
  •  Envie um SMS para 3838 | RE espaço nº BI/CC espaço (data de nascimento * AAAA-MM-DD)
  •  Informe-se na respectiva Junta de Freguesia

Para mais informação, consulte o porta www.dgai.mai.gov.pt.

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