Licenciamento Animais de Companhia

Segundo a lei em vigor, são obrigados ao registo e licenciamento na Junta de Freguesia todos os cães entre os 3 e os 6 meses de idade.

O registo deve ser efectuado na Junta de Freguesia, mediante a apresentação:

  •  Boletim Sanitário do cão, com a vacina anti-rábica atualizada;
  •  Todos os animais nascidos a partir de Julho de 2008, são obrigados a apresentar prova de identificação electrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação.

A licença tem que ser renovada anualmente, sob pena de caducar.

Com a nova legislação, passam a existir também cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos. Um cão potencialmente perigoso é qualquer animal que, devido às suas características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesões ou morte a pessoas ou animais. Nesta categoria incluem-se as seguintes raças:

  •  Cão de fila brasileiro;
  •  Dogue argentino;
  •  Pitt bull terrier;
  •  Rotweiller;
  •  Stafordshire terrier americano;
  •  Stafordshire bull terrier;
  •  Tosa inu.

Um cão perigoso, é um cão que tenha mordido ou atacado uma pessoa ou ainda que seja declarado voluntariamente pelo seu detentor à Junta de Freguesia.

Para estes cães é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Bilhete de Identidade;
  • Cartão de Contribuinte;
  • Registo Criminal actualizado;
  • Seguro de responsabilidade civil (portaria 585/2004 de 29/05/2004);
  • Termo de responsabilidade;
  • Caderneta do animal;
  • Vacina Anti-rábica;
  • Impresso do Chip;
  • As outras características existentes são o cão de companhia, o cão com fins económicos, o cão de caça e o cão-guia.

Para os cães de "guarda" é necessário declarar que os animais guardam instalações como armazéns, casas de habitação como vivendas, terrenos, estabelecimentos, não podendo circular em outras áreas. Em caso de particulares, indicar os haveres a guardar.

Para os cães de caça o animal tem que já possuir a identificação eletrónica e o detentor deverá ter a carta de caçador atualizada.

O valor do registo de qualquer canídeo custa 2,50€.

Os valores das licenças variam de 5,00 € a 15,00 € de acordo com as categorias.

O detentor de um cão que não tenha feito o registo do seu animal na Junta de Freguesia incorre numa multa que poderá ir até aos 3.470 €.

O mesmo sucede quanto à falta de açaimo ou trela, bem como falta de coleira onde deve estar indicado o nome, morada e telefone do detentor do animal.

Em caso de morte, desaparecimento, mudança de dono ou de residência deverá o mesmo ser comunicado à Junta de Freguesia do Sado no prazo de 05 dias sob pena de presunção de abandono.

Se é detentor de um cão ou gato não deixe de o registar na Junta de Freguesia do Sado de 2ª a 6ª feira das 9.00h às 12.00h – e das 14.00h às 17.00h.

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